Toda vez que eu pergunto a um gestor ambiental como anda a gestão de resíduos da indústria dele, a resposta vem quase sempre na mesma ordem: “a gente segrega, manda para destinação correta, tem MTR, tem PGRS”. Aí eu pergunto outra coisa: qual é o custo mensal de resíduos da operação? Qual é o passivo de cada classe estocada hoje no pátio? Quais resíduos têm potencial de virar receita? Aí o silêncio diz tudo…
Eu penso que tem uma explicação para isso. Resíduo é o aspecto mais visível da indústria. Está nos contêineres do pátio, nos tambores na lateral do galpão, na coleta semanal que sai pelo portão. E talvez seja exatamente por ser tão visível que ele virou o aspecto que mais sofre com gestão por inércia. Faz como sempre foi feito, paga quem sempre foi pago, arquiva o que sempre foi arquivado. Funciona, até parar de funcionar.
Essa é a continuidade da nossa série sobre gestão ambiental industrial e seus 7 aspectos críticos. Já passamos por água e efluentes e por eficiência energética. Agora chegamos no terceiro: gestão de resíduos sólidos.
E aqui, diferente dos anteriores, o cenário regulatório em Goiás está em movimento intenso. O MTR-GO assumiu a emissão de manifestos no Estado, o PERS-GO trouxe metas de redução e destinação ambientalmente adequada, e a fiscalização da SEMAD está cada vez mais focada em rastreabilidade documental.
Se você ainda trata resíduo como rotina operacional, eu já te adianto: você perdeu o bonde. Quem trata como gestão estratégica está colhendo resultado em três frentes ao mesmo tempo: conformidade, custo e reputação.
Por que resíduos estão no centro da gestão ambiental industrial
A gestão de resíduos nunca esteve fora da pauta, mas durante muito tempo a gente a tratou como um pacote de obrigações pontuais: classifica conforme a ABNT NBR 10.004/2004, emite MTR para cada destinação, arquiva o CDF de retorno, atualiza o PGRS uma vez por ano e manda o RAPP para o IBAMA dentro do prazo. Cumpriu cada item, fechou a pasta, está em dia. Pronto.
Esse modelo não dá mais conta do cenário atual.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e o decreto que regulamenta ela (Decreto nº 10.936/2022) consolidaram a hierarquia de gestão como princípio obrigatório: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e, só em último caso, disposição final ambientalmente adequada.
Traduzindo: destinar bonitinho parou de ser sinônimo de gerenciar bem. Se a sua empresa manda 100% dos resíduos para aterro licenciado, ela está cumprindo a lei do ponto de vista da destinação, mas está falhando na hierarquia, que pede esforço documentado de redução e reaproveitamento ANTES da disposição final.
Em Goiás, o PERS-GO (Plano Estadual de Resíduos Sólidos) materializa essa hierarquia em metas regionais e setoriais. E a tendência é que a SEMAD passe a cobrar, nas renovações de licença e no pós-licença, evidência de que você não só destina, mas trabalha sistematicamente para reduzir a quantidade gerada por unidade produzida.
Não será mais aceitável chegar na renovação só com a pilha de CDFs. O órgão vai querer ver indicador, meta e plano de ação alinhado com o PGRS que deve sair do papel para a prática.
E aqui tem uma mudança que ainda não foi totalmente absorvida por alguns empreendimentos: em Goiás, a emissão dos MTRs (Manifestos de Transporte de Resíduos) deixou de ser feita pelo Sistema MTR-Sinir, do IBAMA, e passou a ser exclusivamente pelo MTR-GO, sistema próprio da SEMAD, inclusive para resíduo Classe I (perigoso).
Isso significa que o Sinir não vale mais como comprovação em Goiás, nem para resíduo perigoso. Se a sua empresa ainda emite MTR pelo Sinir achando que está dupla protegida, está na verdade desprotegida no Estado, porque para a SEMAD aquela movimentação não existe.
E a implicação prática vai além: o histórico fica todo concentrado na SEMAD, não mais no IBAMA. Quem fiscaliza, quem cruza dados e quem cobra é o estado. Cada MTR emitido no MTR-GO fica registrado com data, hora, geradora, transportadora, destinatária e classificação. Se o que está no seu PGRS não bate com o histórico do MTR-GO, vira inconsistência documental imediata em qualquer fiscalização.
Resumindo: a gestão de resíduos hoje opera em três camadas ao mesmo tempo: regulatória, financeira e estratégica. E se você ainda trata cada uma delas como gaveta separada, está perdendo o todo.
O fluxo dos resíduos na sua indústria: onde estão os pontos de controle
Antes de avançar, deixa eu retomar uma orientação que costumo usar com as empresas que assessoramos, porque ela ajuda a entender onde está o problema na maioria dos casos. A gestão de resíduos é um fluxo, não uma sequência de eventos isolados. E em cada etapa desse fluxo existe um aspecto ambiental específico, com um impacto potencial e um controle correspondente.
Esse fluxo começa lá na geração: na linha de produção, no almoxarifado, no escritório, na manutenção. Passa pela segregação na fonte, pelo acondicionamento em embalagens compatíveis com a classe de risco, pelo armazenamento temporário em local licenciado, pela coleta interna, pelo transporte externo por empresa habilitada, e termina na destinação final em unidade licenciada para aquela classe específica. É um caminho longo, com várias mãos passando pelo resíduo até ele sair da sua responsabilidade.
O que diferencia uma operação tecnicamente segura é o cuidado com o elo entre essas etapas. Se você consegue manter alinhado o que está classificado, o que está sendo gerado, o que está sendo armazenado e o que está sendo destinado, sua indústria opera com previsibilidade. E previsibilidade nessa área é o que sustenta a gestão ambiental, evita autuação, embargo, responsabilização solidária e perda de licença na renovação. É o que separa quem dorme tranquilo de quem dorme torcendo para a fiscalização não chegar.
Classificação dos resíduos: o ponto de partida que ainda é tratado como detalhe
A classificação dos resíduos sólidos no Brasil segue a ABNT NBR 10.004/2004, que estabelece três classes principais: Classe I (perigosos), Classe II A (não perigosos não inertes) e Classe II B (não perigosos inertes). Parece informação técnica básica, eu sei. Mas é justamente aqui que mora o maior número de erros que eu encontro nas indústrias que diagnostico.
Os três erros mais comuns são esses, e talvez você se reconheça em algum:
1. Classificação herdada sem revisão
A empresa adotou uma planilha de classificação anos atrás, com base nos resíduos que existiam na operação naquele momento. Aí mudou processo, entrou insumo novo, saiu de linha aquele óleo solúvel específico, mas a planilha nunca foi revisada. Resultado: tem resíduo nascendo na operação sem classificação, ou pior, sendo destinado pela classificação errada. Você pode estar mandando Classe I como se fosse Classe II e nem desconfiar.
2. Classificação por aparência, não por origem e composição
Resíduo se classifica pela origem (de onde veio no processo) e pela composição química, não pelo que o olho vê. Borra de tinta que parece inofensiva pode ser Classe I por concentração de metais pesados. Sucata metálica aparentemente comum pode estar contaminada por óleo de corte e mudar de classe. Sem laudo de classificação consistente, você está apostando.
3. Falta de laudo de classificação válido
A NBR 10.004 admite que a classificação seja feita com base em conhecimento da matéria-prima e do processo (Anexo A), mas nos casos em que isso não é suficiente, é preciso fazer ensaios de lixiviação e solubilização (NBR 10.005 e NBR 10.006) por laboratório acreditado. Se a sua empresa não tem laudo arquivado, com identificação clara de cada resíduo, você está vulnerável em qualquer auditoria. E quando essa auditoria chegar, não tem improviso que resolva.
A boa prática, e é o que a gente orienta nos PGRS que elabora, é simples: sua planilha de classificação tem que ser revisada pelo menos uma vez por ano, e obrigatoriamente sempre que houver mudança relevante de processo, de matéria-prima ou de fornecedor de insumo. Essa revisão precisa estar documentada formalmente, com data, responsável técnico e justificativa de cada alteração. É um ritual barato que protege a empresa de muito.

PGRS: o documento que protege a empresa só funciona se estiver vivo
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é o documento técnico que organiza toda a gestão de resíduos da sua empresa. Ele é exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos para os geradores listados no Art. 20 da Lei nº 12.305/2010, o que inclui praticamente todas as indústrias que atuam em Goiás, e a aprovação dele é, em geral, condicionante de licença ambiental. Sem PGRS, você não opera dentro da lei.
Na minha experiência, o PGRS funciona bem em três momentos: quando é elaborado pela primeira vez (porque exige diagnóstico real), quando vai ser apresentado à fiscalização (porque é cobrado item a item), e quando é renovado para a licença (porque o órgão revisa o conteúdo).
No intervalo entre esses três momentos, o documento costuma virar arquivo morto. E é exatamente nesse intervalo que a operação muda. Resíduo novo aparece, fornecedor é trocado, fluxo é reorganizado, e nada disso reflete no documento. Quando alguém vai olhar de novo, é a noite anterior à fiscalização. E aí já era.
Um PGRS vivo precisa ter, no mínimo, quatro elementos funcionando:
- Inventário atualizado dos resíduos gerados, com classificação, quantidade média mensal, ponto de geração, forma de acondicionamento, local de armazenamento temporário e destinação. Esse inventário precisa ser revisado pelo menos uma vez por ano, e a revisão tem que estar registrada (com data e responsável). Não vale revisar mentalmente.
- Cadastro de prestadores de serviço de transporte e destinação, com licenças ambientais válidas anexadas, datas de validade controladas e plano de substituição em caso de vencimento ou perda da licença pelo prestador. Essa organização básica já evita um cenário que eu vejo com frequência: descobrir, no dia da coleta, que a transportadora está com a licença vencida.
- Procedimentos operacionais documentados para segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta interna e expedição. Não basta o PGRS dizer que você segrega. Tem que ter o procedimento que descreve COMO segrega, QUEM segrega, em qual recipiente, com qual rótulo, e o que faz quando dá errado. Esse é o lado documental que a fiscalização cobra cada vez mais.
- Metas de redução, reaproveitamento e reciclagem, com indicadores e prazos. Esse é o item da hierarquia que mais cai em auditoria e que mais empresa trata de forma genérica. Meta tem que ser numérica, com base de referência, prazo definido e responsável pelo acompanhamento. “Reduzir geração de resíduos” não é meta, é declaração de intenção. E declaração de intenção não vale ponto em auditoria.
MTR e CDF no Sistema MTR-GO: a rastreabilidade ficou visível para a SEMAD
O Manifesto de Transporte de Resíduos é o documento que acompanha cada movimentação de resíduos entre a geradora e a destinatária. Ele identifica geradora, transportadora, destinatária, tipo de resíduo, classe, quantidade, e cria a cadeia de custódia que protege juridicamente todas as partes envolvidas. Sem MTR, juridicamente, aquele resíduo não existe naquele transporte. E isso, por si só, já é uma irregularidade ambiental.
Em Goiás, a emissão dos MTRs é feita exclusivamente pelo MTR-GO, sistema próprio da SEMAD, e isso vale para todas as classes, inclusive a Classe I. O Sistema MTR-Sinir do IBAMA, que muita empresa usava antes, não comprova a movimentação em Goiás. Se você continua emitindo só pelo Sinir, do ponto de vista da SEMAD aquele resíduo saiu da sua indústria sem manifesto. E quem responde por isso, juridicamente, é a geradora.
O Certificado de Destinação Final, o famoso CDF, é o complemento obrigatório do MTR. Ele é emitido pela destinatária depois do recebimento e do tratamento do resíduo, e é o documento que comprova que aquela carga teve destino ambientalmente adequado. Se você tem MTR emitido mas não tem o CDF correspondente arquivado, você tem o transporte registrado mas não tem o fechamento do ciclo. E isso é falha auditável.
Três cuidados práticos que eu recomendo, e que custam pouco para implantar:
1. Conferência mensal entre MTRs emitidos e CDFs recebidos
Toda movimentação tem que ter o ciclo fechado em até 30 dias. Se o CDF não chega no prazo, é alerta vermelho: a destinatária pode estar com problema operacional, com licença suspensa, ou simplesmente não destinou aquele lote. E você, como geradora, responde solidariamente. A responsabilidade não termina no portão.
2. Cruzamento entre MTRs do MTR-GO e a planilha de geração interna do PGRS
Se o seu PGRS diz que a empresa gera 12 toneladas/mês de Classe II A e o histórico de MTRs mostra 7 toneladas/mês destinadas, há 5 toneladas/mês não rastreadas. Esse tipo de divergência é exatamente o que a fiscalização cruza hoje. E não tem boa explicação para isso.
3. Arquivamento digital organizado, com nomenclatura padronizada e cópia em pelo menos dois locais
MTR e CDF precisam estar acessíveis em segundos, não em horas. Pasta organizada por ano, mês, classe de resíduo e número de manifesto resolve a maior parte do problema. E custa nada implementar.
Caminhos que eu indico para você ter segurança na gestão de resíduos
Depois de muitos diagnósticos e implantações em indústrias de Goiás, alguns caminhos se mostraram especialmente eficazes para construir uma gestão de resíduos que se sustenta no tempo. Não é fórmula universal, mas é um ponto de partida real e testado para você comparar com a realidade da sua operação.
1. Mantenha o seu PGRS adequado com a operação real da empresa hoje
Esse é o caminho mais subestimado e o que mais protege a empresa. Reveja o documento pelo menos uma vez por ano, com responsável técnico identificado, e sempre que houver mudança relevante de processo, de matéria-prima ou de fornecedor. PGRS atualizado é o documento que sustenta a sua defesa em qualquer fiscalização e que dá tranquilidade nas renovações de licença. PGRS antigo é só papel.
2. Estruture o controle mensal de geração por unidade produzida
Não basta saber quanto a sua empresa gera de resíduo, é preciso saber quanto ela gera por tonelada produzida, por unidade fabricada, por hora trabalhada, ou pelo indicador que faça sentido na sua operação. Esse indicador transforma resíduo de despesa em métrica de gestão, e é o que torna possível você estabelecer metas de redução com base real, não com chute. É também a base do relato de hierarquia que o PERS-GO e a fiscalização cobram.
3. Trate o cadastro de prestadores como atividade crítica
Mantenha cópia válida da licença ambiental de cada transportadora e cada destinatária, com data de validade controlada em planilha ou sistema. Verifique a cada três meses se as licenças continuam válidas e ativas. Tenha um plano B identificado para cada classe de resíduo, com prestador alternativo já cadastrado e pré-aprovado. Empresa que descobre que a destinatária perdeu a licença na hora da coleta não tem opção: ou improvisa (e gera passivo), ou para a operação. Os dois cenários custam caro.
4. Identifique resíduos com potencial de virar receita ou redução de custo
Sucata metálica, papelão, plástico limpo segregado, óleo lubrificante usado, pallets de madeira, resíduos de processo que servem como insumo para outras indústrias da região. Em muitas operações que diagnosticamos, entre 15% e 30% do volume gerado tem mercado, e está sendo destinado como rejeito porque ninguém parou para olhar. Cada tonelada que sai pela porta gerando receita é uma tonelada que deixa de ser custo de destinação. Esse é o único caminho da gestão de resíduos onde o retorno aparece direto no caixa, e é o argumento que sustenta investimento em segregação melhor.
Esses quatro caminhos, juntos, formam a base de uma gestão de resíduos que não depende do improviso e que constrói reputação técnica para a sua empresa, e para você como profissional responsável por ela.
Como estruturar uma rotina de gestão de resíduos que se sustenta
Os caminhos acima ganham consistência quando você ampara eles em uma rotina simples, mas ativa e contínua. E essa rotina, no mínimo, acompanha quatro indicadores de forma sistemática: quantidade gerada por classe (kg/mês), geração específica por unidade produzida (kg/t produzida ou equivalente), percentual destinado por hierarquia (reciclagem, reaproveitamento, tratamento, disposição final) e custo total de destinação por tonelada gerada.
Esses quatro indicadores não esgotam a gestão de resíduos, mas representam o piso técnico recomendado. A partir deles, você passa a operar com previsibilidade, e ganha argumento para sustentar decisões diante da diretoria, da fiscalização e do seu próprio time.
O que diferencia uma gestão passiva de uma gestão proativa é a periodicidade da revisão e o envolvimento de alguém com autonomia para agir quando os indicadores apontam ajuste necessário. Indicador sem responsável e sem rotina de análise é só planilha. E planilha, eu já falei aqui antes, não protege empresa.
Onde isso conecta com o resto da sua agenda obrigatória
Antes de fechar, vale lembrar que a gestão de resíduos não vive isolada. Ela conversa diretamente com o licenciamento ambiental (Lei Estadual nº 20.694/2019), com o cumprimento das condicionantes da licença emitida pela SEMAD, com o RAPP (Resolução CONAMA nº 306/2002) que precisa reportar geração e destinação por classe, com o inventário de emissões de gases de efeito estufa (a destinação final tem fator de emissão associado) e com as exigências de relato em frameworks ESG, cada vez mais demandadas por clientes e financiadores.
Quando essa integração funciona, a gestão de resíduos deixa de ser centro de custo e vira diferencial competitivo, especialmente em editais e auditorias de cadeia de suprimentos. Quando não funciona, cada uma dessas frentes vira uma fonte independente de retrabalho.
A escolha entre os dois cenários é, no fim, uma questão de método.
Seu PGRS reflete a operação real da sua indústria hoje?
Se você leu até aqui pensando em revisar o seu PGRS, organizar internamente o controle de MTRs e CDFs, ou estruturar um programa de redução e reaproveitamento que de fato gere indicador, esse é exatamente o tipo de cenário em que a gente consegue te apoiar.
A Recurso Sustentável elabora e revisa Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para indústrias em Goiás, com diagnóstico em campo, classificação técnica conforme a NBR 10.004, estruturação de procedimentos operacionais e definição de metas de hierarquia mensuráveis.
Para empresas que precisam de gestão contínua, a gente também atua como departamento ambiental terceirizado, integrando o controle de resíduos à rotina de licenciamento, condicionantes e relato regulatório.
Entre em contato e vamos avaliar juntos o que a sua operação precisa para estar tecnicamente em dia com o cenário regulatório atual de Goiás.
No próximo conteúdo da série, a gente avança para o quarto aspecto crítico da gestão ambiental industrial: emissões atmosféricas. Acompanhe!