água e efluentes

Água e efluentes na gestão ambiental industrial: o que mudou em Goiás e o que você precisa controlar agora

Quando eu olho para a rotina de uma indústria em Goiás, a água é, sem exceção, o aspecto ambiental que mais aparece nas conversas com gestores. Não é por acaso. É o recurso mais regulado, o mais auditado, o que tem mais interfaces com órgãos diferentes e, agora, também o que tem boleto chegando todo ano.

Dessa forma, é muito importante abordarmos aspectos importantes sobre água e efluentes na gestão ambiental e tudo que as atualizações exigem dos gestores. 

Nos últimos anos o volume de legislação sobre recursos hídricos em Goiás aumentou muito. Tivemos a atualização do regulamento de outorga, a previsão da outorga de lançamento de efluentes e a entrada em vigor efetiva da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Três movimentos que, juntos, reposicionam a água no organograma das prioridades da gestão ambiental.’

Essa é uma continuidade da série sobre gestão ambiental industrial e vamos falar sobre os 7 aspectos críticos dessa questão. E começar por água e efluentes não foi uma escolha aleatória, é por aqui que o impacto regulatório aparece mais rápido e é por aqui que uma gestão bem estruturada gera os ganhos mais visíveis em segurança operacional, previsibilidade e reputação institucional.

Por que água e efluentes voltaram ao topo da agenda em Goiás

A gestão hídrica industrial nunca esteve fora do radar, mas durante muito tempo ela foi tratada como uma agenda de licenciamento: emitir a outorga, manter a ETE operando, cumprir os limites da CONAMA 430/2011, arquivar os laudos e enviar uma vez ao ano ao órgão ambiental junto com o RDA e pronto!

Esse modelo não dá mais conta do cenário atual, por isso novas diretrizes orientam os principais pontos sobre a água e efluentes na gestão ambiental.

A Resolução CERHi nº 66/2024 atualizou o regulamento do sistema de outorga estadual, trazendo critérios mais detalhados para análise e renovação. Na sequência, a Resolução CERHi nº 70/2024 estabeleceu a previsão da outorga de lançamento de efluentes em corpos hídricos, instrumento que ainda aguarda regulamentação específica para entrar em vigor, mas que já obriga o gestor atento a começar o mapeamento dos pontos de lançamento.

Nesse contexto também tivemos a entrada no ar do Sistema Veredas, que em muitos casos tem obrigado a migração imediata de processos de outorga que estavam no Sistema WebOutorga e a mudança no processo de análise com a atualização da BHO (Base Hidrográfica Ottocodificada) que pode impactar diretamente no volume de água a ser outorgado. E isto impacta diretamente a operação das indústrias.

E outro ponto mudou a relação prática das indústrias com a água: a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, regulamentada pelos Decretos nº 10.280/2023 e 10.591/2024, passou a gerar boletos anuais emitidos via Agevap para usuários detentores de outorga de captação. Não é mais uma previsão legal. É um custo recorrente que entra no orçamento e cuja inadimplência tem efeito direto sobre os empreendimentos.

Ou seja, a água ganhou três camadas de gestão simultâneas: regulatória, financeira e operacional. E o profissional que ainda trata cada uma delas como uma “gaveta” diferente está perdendo a leitura do todo.

O ciclo da água na indústria: onde estão os pontos de controle

Antes de avançar para a parte legal, vale recuperar uma lógica que costumo retomar com as empresas que assessoramos: a gestão da água em uma operação industrial é um ciclo, não uma sequência de eventos isolados. E em cada etapa desse ciclo existe um aspecto ambiental específico, com um impacto potencial e um controle correspondente.

Etapa do cicloAspecto ambientalImpacto potencialControle típico
CaptaçãoRetirada de água de corpo hídrico ou poçoRedução da disponibilidade hídrica regionalOutorga válida e medição do volume captado
Uso no processoConsumo nas linhas produtivasGeração de demanda adicional sobre o sistemaIndicadores de consumo por unidade produzida
Geração de efluentesDescarte de água com carga poluidoraAlteração da qualidade do corpo receptorTratamento em ETE dimensionada para a carga real
LançamentoDescarte do efluente tratadoContaminação se fora do padrãoMonitoramento dos parâmetros conforme CONAMA 430/2011 e estudos de autodepuração

O que diferencia uma operação tecnicamente segura é o cuidado com o elo entre essas etapas. Uma indústria que mantém alinhados o que está outorgado, o que está sendo captado, o que está sendo gerado de efluente e o que está sendo lançado é uma indústria que opera com previsibilidade. E previsibilidade, nessa área, é o que sustenta a gestão ambiental, evita multas, embargos e outras penalidades. 

Outorga de captação: o que mudou e o que vem por aí

A outorga de captação é o ponto de partida da gestão hídrica industrial em Goiás. Sua base legal continua sendo a Lei Estadual nº 13.123/1997, mas o regulamento que orienta o sistema foi atualizado pela Resolução CERHi nº 66/2024, e essa atualização traz pontos importantes para quem precisa solicitar, renovar ou retificar uma outorga.

Resumidamente, três mudanças merecem atenção:

A análise do balanço hídrico do empreendimento ficou mais detalhada. Não basta declarar a vazão pretendida, é preciso demonstrar tecnicamente como ela se distribui no processo produtivo, com memórias de cálculo consistentes e dados operacionais reais. É o chamado balanço hídrico relacionado as finalidades de uso que estamos vendo no Sistema Veredas.

Os critérios de prioridade em situações de escassez hídrica foram reorganizados, o que afeta diretamente empresas localizadas em bacias com maior pressão de uso, como na bacia do Meia Ponte e Ribeirão Piancó, onde estão locadas grandes indústrias do nosso Estado. 

O fluxo de análise no Sistema Veredas foi reorganizado, com ajustes nas exigências documentais e nos prazos de manifestação técnica. Para quem acompanha processos de outorga há tempo, vale revisitar o passo a passo antes do próximo protocolo.

Em paralelo, a Resolução CERHi nº 70/2024 estabeleceu a previsão da outorga de lançamento de efluentes em corpos hídricos. Esse instrumento ainda aguarda regulamentação específica e, portanto, não está em vigor operacional. Mas ele virá. E quando vier, a indústria que já tiver mapeados seus pontos de lançamento, suas vazões médias e máximas e a caracterização do efluente vai entrar nesse novo regime com semanas de vantagem em relação a quem só vai começar a olhar quando a regulamentação for publicada. Precisamos estar atentos à autodepuração do efluente tratado e lançado no curso hídrico. 

E há um terceiro ponto, que talvez seja o mais subestimado entre os gestores que acompanho: a cobrança pelo uso dos recursos hídricos começou. Hoje a taxa tem um valor baixo, mas há previsão de reajustes e foi aberto o precedente para cobrança. 

Os Decretos nº 10.280/2023 e 10.591/2024 regulamentaram a cobrança no estado, e em 2025 ela passou a ser efetivamente aplicada. Usuários detentores de outorga de captação passaram a receber boletos anuais emitidos via Agevap. O valor varia conforme a bacia, o volume outorgado e a finalidade do uso, mas o ponto que precisa estar muito claro internamente é outro: o não pagamento gera restrições para a empresa.

A recomendação prática é simples: garanta que o financeiro da empresa esteja ciente do impacto regulatório da cobrança e que exista um responsável claro pelo acompanhamento dos boletos da Agevap. Esse alinhamento básico evita o tipo de problema que custa caro e demora para destravar.

Gestão de efluentes industriais: o que precisa estar funcionando hoje

Se a outorga organiza o uso da água que entra, a gestão de efluentes organiza o que sai. E essa segunda metade do ciclo é onde mora o maior risco operacional do dia a dia.

A base legal nacional continua sendo a Resolução CONAMA nº 430/2011, que estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes em corpos receptores. As condicionantes da licença ambiental emitida pela SEMAD costumam reproduzir esses parâmetros e, em alguns casos, estabelecer limites mais restritivos em função das características do corpo receptor.

Na prática, três elementos precisam coexistir para que essa parte da gestão funcione:

1. ETE dimensionada para a carga real

Não para a carga projetada do projeto original, e sim para o que a operação efetivamente gera hoje. Mudanças de processo, ampliações de produção, introdução de novos insumos, tudo isso afeta a carga afluente e pode tornar a ETE subdimensionada  ou ineficiente gerando uma qualidade de efluente fora do padrão.

2. Monitoramento periódico com laudos confiáveis

A frequência é determinada pela condicionante da licença, mas a qualidade do monitoramento depende da escolha do laboratório (que inclui a sua acreditação para o ensaio específico),  da consistência dos pontos de coleta e da rastreabilidade da cadeia de custódia. Resultado em conformidade com falha metodológica não protege a empresa, ele só adia o problema.

3. Arquivo organizado e auditável

Os laudos, certificados, planilhas de acompanhamento e relatórios precisam estar organizados de forma que qualquer fiscalização ou auditoria consiga reconstruir o histórico operacional sem reconstrução manual. Isso parece operacional, mas é estratégico: a forma como a empresa documenta a sua conformidade é parte da sua proteção jurídica.

4 caminhos que eu indico para ter segurança na gestão dos recursos hídricos

Depois de muitos diagnósticos e implantações em indústrias de Goiás, alguns caminhos se mostraram especialmente eficazes para construir uma gestão hídrica que se sustentasse no tempo. Não é uma fórmula universal, mas é um ponto de partida sólido para você comparar com a realidade da sua operação.

1. Mantenha sua outorga compatível com o balanço hídrico real do processo

A outorga é viva, ela precisa refletir a operação como ela é hoje, não como foi projetada anos atrás. Sempre que houver ampliação, mudança de linha ou alteração relevante de consumo, vale revisar se o documento ainda representa a realidade. Esse alinhamento é o que dá tranquilidade na hora da renovação e na resposta a qualquer fiscalização.

2. Estruture a medição contínua do volume captado

Medidor instalado, calibrado e com leitura sistemática registrada. Esse controle simples sustenta a defesa técnica em qualquer questionamento, alimenta os indicadores de gestão e antecipa a necessidade de retificação da outorga muito antes de virar problema. É um dos investimentos com melhor retorno em segurança regulatória.

3. Trate sua ETE como infraestrutura estratégica, não como utilidade

Avaliações periódicas de capacidade, revisões de projeto sempre que o processo produtivo mudar, e um plano de manutenção preventiva consistente. Uma ETE bem cuidada, com dimensionamento adequado à carga real, garante resultados em conformidade com folga e protege a empresa do desgaste de operar sempre no limite.

4. Construa um sistema de rastreabilidade dos seus dados ambientais

Laudos organizados em ordem cronológica, com cruzamento direto com as condicionantes da licença, responsável claro pelo acompanhamento e revisão periódica programada. Esse cuidado documental transforma a sua gestão em algo demonstrável, e empresa que demonstra conformidade tem outro patamar em auditorias e relacionamentos comerciais que exigem critérios ESG.

Esses quatro caminhos, juntos, formam a base de uma gestão hídrica que não depende do improviso e que constrói reputação técnica para a empresa e para o profissional responsável por ela.

Água e efluentes na gestão ambiental: como estruturar uma rotina de gestão hídrica que se sustenta

Os caminhos acima ganham consistência quando estão amparados por uma rotina simples, mas ativa. E essa rotina, no mínimo, acompanha quatro indicadores de forma sistemática:

IndicadorFrequênciaPara que serve
m³ captados x m³ outorgadosMensalGarantir o enquadramento na outorga e antecipar necessidade de retificação
m³ de efluente geradoMensalAvaliar a relação entre captação e descarte e identificar perdas no processo
Conformidade dos parâmetros de lançamentoConforme licençaDemonstrar atendimento à CONAMA 430/2011 e às condicionantes específicas
Status da cobrança pelo uso da águaAnual (acompanhamento contínuo)Evitar inadimplência que comprometa renovação de outorga e licença

Esses quatro indicadores não esgotam a gestão hídrica, mas representam o piso técnico recomendado. A partir deles, a empresa passa a operar com previsibilidade e o profissional ambiental ganha argumento para sustentar decisões diante da diretoria, da fiscalização e do próprio time.

O que diferencia uma gestão funcional de uma gestão estratégica é a periodicidade da revisão e o envolvimento de alguém com autonomia para agir quando os indicadores apontam ajuste necessário. Indicador sem responsável e sem rotina de análise é só planilha, e planilha não protege empresa.

Onde isso conecta com o resto da sua agenda obrigatória

Antes de fechar, vale lembrar que a gestão de água e efluentes não vive isolada. Ela conversa diretamente com o licenciamento ambiental (Lei Estadual nº 20.694/2019), com o cumprimento das condicionantes da licença emitida pela SEMAD, com o RAPP (Resolução CONAMA nº 306/2002) que precisa reportar volumes e parâmetros, e com as exigências de relato em frameworks ESG cada vez mais demandados por clientes e financiadores.

Quando essa integração funciona, a gestão hídrica deixa de ser um centro de custo e vira um diferencial competitivo, especialmente em editais e auditorias de cadeia de suprimentos. Quando não funciona, cada uma dessas frentes vira uma fonte independente de retrabalho.

A escolha entre os dois cenários é, no fim, uma questão de método.

Sua outorga de captação reflete a operação real da sua indústria hoje?

Se você leu até aqui pensando em revisar a sua outorga, organizar internamente o acompanhamento da cobrança pelo uso da água ou dar mais consistência à rotina de monitoramento de efluentes, esse é exatamente o tipo de cenário em que conseguimos apoiar.

A Recurso Sustentável presta assessoria técnica especializada em outorga de captação de água para indústrias em Goiás, com experiência direta no protocolo, acompanhamento e resposta a exigências junto à SEMAD. Trabalhamos a partir do diagnóstico do balanço hídrico real do seu processo, organizamos a documentação técnica e conduzimos o processo até a emissão.

Entre em contato e vamos avaliar juntos o que a sua operação precisa para estar tecnicamente em dia com o cenário regulatório atual de Goiás.

No próximo conteúdo da série, vamos avançar para o segundo aspecto crítico da gestão ambiental industrial: eficiência energética. Acompanhe!

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